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Não invalide sua confissão!



Sim, a confissão pode ser inválida. E talvez aconteça com mais frequência do que se pensa. Então, fique atento aos requisitos!


Como sabemos, todo sacramento possui matéria, forma e ministro para acontecer. Se um desses não for realizado, o sacramento também não acontece. Por exemplo, a Missa rezada por um leigo é inválida, pois o ministro próprio da Missa é o sacerdote; assim como é inválida e absurda uma Missa rezada com bolacha no lugar de pão, ainda que rezada por sacerdote.


Matéria, forma e ministro devem estar presentes no sacramento, e isto não é diferente com a Penitência.


Segundo o Catecismo Maior de São Pio X (n. 675-677), o sacramento da Penitência tem como forma Eu te absolvo dos teus pecados; o ministro é o sacerdote aprovado pelo Bispo; e a matéria se distingue em remota e próxima.


A forma, ou fórmula, Eu te absolvo dos teus pecados é tudo que o católico precisa ouvir para ficar feliz! Mesmo que o sacerdote erre a fórmula precedente, esta já é suficiente para a confissão. Agora, se você não ouvir esta oração da boca do sacerdote, peça que ele a repita. É importante garantir a validade de sua confissão!


O ministro é um sacerdote aprovado pelo Bispo. Para a confissão, não basta o poder da Ordem, mas também o de Jurisdição, ou seja, o de julgar. Somente o bispo pode concedê-lo, e para o seu território.


A matéria remota são os pecados cometidos pelo penitente após o Batismo, e a matéria próxima, conforme o Catecismo de São Pio X, constitui-se de três elementos essenciais: contrição, acusação e satisfação.


A contrição é a dor de ter pecado, um desgosto da alma para com o que fez, pelo qual se faz o firme propósito de não tornar a pecar. Essa dor não é necessariamente um sentimento, mas um movimento interior, como um desejo de conversão. É um ato de vontade!


Ela é perfeita quando o pecador se arrepende por amor a Deus. Este tipo de contrição é muito difícil de obter, pois parte única e exclusivamente de um amor desinteressado por Deus e do pesar por tê-lo ofendido.


De outro modo, a contrição é imperfeita, e pode ser ocasionada por diversos motivos, como: medo do inferno, desejo de retornar à comunhão, entre outras.


Ambas são válidas, desde que haja de fato arrependimento por parte do penitente.


A acusação consiste em narrar dolorosamente os pecados cometidos, dizendo o que fez, quantas vezes o fez e com quem fez. Essa narrativa dolorosa, no entanto, não é melancólica. Mas um ato exercido com piedade.


Não é necessário contar detalhes, de modo a instigar a imaginação do sacerdote. Mas é preciso fornecer o número de vezes e os agravantes: a mentira, por exemplo, pode ser repetida várias vezes seguidas; e quando ela prejudica a reputação de uma pessoa, há um agravante.


O sacerdote precisa ter conhecimento disso para aplicar a penitência correta.


A satisfação, por fim, é a oração ou outra boa obra imposta pelo confessor para que o pecador expie seus pecados. Ela faz parte da matéria do sacramento porque o verdadeiro arrependimento inclui propósito de emenda. Assim, alguém realmente se arrepende, quer também reparar o dano causado tanto quanto possível.


Todos esses elementos fazem parte de uma confissão válida! É muito importante levar a sério este sacramento, pois dele depende a manutenção de nosso estado de graça!


Louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo!

Bibliografia


Catecismo Maior de São Pio X. Goiânia: América, 2009.


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