Bens básicos, deveres e direitos humanos morais, na teoria da Lei Natural de Tomás de Aquino
- Colarinho Romano
- 10 de fev. de 2022
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Partindo das noções éticas propostas por Aristóteles na Antiguidade Clássica, Tomás de Aquino reafirma que o homem age sempre visando um bem — como, por exemplo, o médico, que visa a saúde — e, para além, postula que existem bens que são desejáveis em si mesmos, conhecidos na Contemporaneidade como bens básicos.
Esses bens são fins apreendidos gradualmente pelo intelecto humano através da experiência em situações onde tais fins se evidenciam benéficos, dispensando a necessidade de qualquer explanação ou demonstração de seu valor.
Aquino aponta discursivamente, no mínimo, seis bens básicos: vida, matrimônio, conhecimento, sociabilidade, religião e razoabilidade prática.
A vida demonstra seu valor intrínseco na inclinação natural que todos os entes possuem de conservarem seu ser, conforme sua natureza. Por exemplo, nenhum homem psicologicamente saudável e equilibrado deseja a corrupção de sua substância, isto é, a morte; ora, sendo a morte o contrário da vida, esta última evidencia seu benefício intrínseco, que é realizado na saúde e na integridade física.
O benefício do matrimônio está pautado na inclinação que o homem compartilha com os animais irracionais e que lhes foi imposta pela natureza: a união e complementaridade dos sexos, a prole, a educação dos filhos e entre outros.
O valor do conhecimento se baseia na própria natureza humana, que é racional. O homem é naturalmente inclinado para a razão, de maneira que, tendo conhecimento de algo, considera ter vantagem sobre um igual de sua espécie que viva em condições idênticas (exceto no saber).
A sociabilidade, por sua vez, fundamenta-se no benefício intrínseco da conservação e organização dos entes, asseguradas pela harmonia entre os de mesma espécie.
E sendo Deus a perfeição absoluta na qual os entes participam, cada um segundo sua natureza e capacidade, a busca por Ele é um benefício fundamental, do qual surge a religião.
Finalmente, a razoabilidade prática é o bem que orienta o ser humano a buscar os bens básicos expostos acima.
Todas as vezes que uma pessoa define um bem a ser alcançado, escolhe as melhores ações a serem tomadas numa infinidade de possibilidades, de forma que chegue àquele fim sem empecilho algum. Tal acontece, por exemplo, com um homem que define a rota até seu local de trabalho e evita as estradas de maior possibilidade de engarrafamento no trânsito.
Do fim almejado diz-se bem, e de tudo o que lhe for contrário se diz mal. Sabendo disso, o Aquinate afirma que os bens básicos podem ser reduzidos a um único princípio: o bem é para ser feito e perseguido, e o mal é para ser evitado.
Vale esclarecer que a expressão é para ser não indica incisivamente como procedem os atos humanos, mas apenas classifica os bens básicos como disposições pré-morais, de onde surgem princípios práticos, por exemplo: a vida é para ser feita e perseguida, e tudo o que lhe for contrário é para ser evitado.
Por fim, com o conhecimento acerca dos bens básicos, pode-se inferir os deveres humanos através de deduções lógicas; e, posteriormente, infere-se os direitos correspondentes.
Os deveres humanos morais e naturais absolutos partem do princípio de não contrariar os bens intrínsecos: o dever de não matar, estuprar ou torturar, pois são atos que atentam contra a vida; o dever de não cometer adultério, que contraria o matrimônio; o dever de não mentir, que se manifesta contra o bem do conhecimento; o dever de não roubar, atitude que contraria a sociabilidade; e, por fim, o dever de não impedir devoção religiosa, que atenta, obviamente, contra o bem básico da religião.
Os deveres humanos morais e naturais relativos são aqueles advindos da necessidade de assegurar os meios e os instrumentos necessários para a realização dos deveres absolutos, por exemplo: trabalhar é um dever relativo; é dever porque é necessário para assegurar os bens materiais que auxiliam na manutenção e conservação da vida, mas é relativo porque trabalhar não é a única maneira existente de adquirir honestamente tais bens e materiais.
A partir do conhecimento acerca dos deveres humanos, chegasse à consciência dos direitos humanos, pois havendo a responsabilidade moral de se realizar um bem, há também assegurado o direito de receber tal bem.
Sendo assim, os direitos humanos morais absolutos partem dos correspondentes deveres humanos absolutos, por exemplo: se é um dever humano não matar, é um direito humano não ser morto por outrem.
De maneira semelhante, os direitos humanos relativos partem dos correspondentes deveres humanos morais relativos, por exemplo: se é um dever humano trabalhar, é um direito humano conseguir trabalho. E como o dever de trabalhar é relativo, o direito de conseguir trabalho também o é.
Bibliografia
Suma Teológica II, Tomás de Aquino. Ecclesiae, 2016.
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