top of page

As quatro leis, em santo Tomás de Aquino

Na Summae Teologicae, Ia IIae, as leis reconhecidas por Tomás são: lei eterna, lei divina, lei natural e lei humana (ou positiva). O filósofo aponta também a existência da lei do estímulo, mas não é tratada enquanto lei, pois está diluída na doutrina sobre a culpa original.


A lei eterna é a razão da sabedoria divina, com a qual Deus dispõem, ordena e governa tudo o que criou. Aquino explica que em todo governante preexiste a razão da ordem a qual seus súditos devem seguir. Sendo assim, a lei eterna é concernente, por exemplo, à razão pela qual Deus dispôs que a lua gire em torno da terra e não o contrário.


Dessa concepção também decorre que Deus define o fim último dos entes e para tal fim move os atos e moções desses mesmos entes, por exemplo: o homem se destina à beatitude; tal fim foi definido por Deus, e para tal fim o Criador dispôs as características e potências da natureza humana. Todas as coisas criadas possuem um propósito e estão concatenadas.


A lei divina se subdivide em duas: a lei antiga e a nova lei. A lei antiga se trata da lei veterotestamentária recebida por Moisés e incorporada na tradição judaica; a nova lei se trata do aperfeiçoamento realizado pelo logos encarnado em relação à lei antiga e assumido pelo cristianismo. Seu papel é esclarecer aos homens as condições necessárias para sua realização pessoal, de maneira que, conscientes de seu telos, possam livremente buscar se libertar da escravidão das paixões e escolher o bem.


A lei natural é constituída pela razão, onde se encontra o conjunto de princípios que ordenam o homem em sua busca pela realização pessoal e balizam seu discernimento entre o que é bom e ruim, bem e mau.


A lei humana é a lei estabelecida pelo homem para o bom funcionamento da sociedade. No entanto, Aquino aponta que a lei humana só possui caráter de lei à medida em que deriva da lei natural, caso contrário, é apenas corrupção da lei. Isto ocorre porque, na ordem das coisas humanas, é justo somente o que é reto segundo a razão; e sendo a lei natural as diretrizes impostas pela razão, toda lei humana lhe deve ser subordinada.


Deve-se esclarecer que nem todas as disposições da lei humana estão sujeitas à força da lei da natureza, pois o modo de derivar ocorre de duas maneiras.


Na primeira, a lei deriva dos princípios gerais estabelecidos pela razão, por exemplo: do dever de não fazer mal a outrem, surge a lei de não matar.


Na segunda, as determinações partem de certos princípios gerais da lei natural, mas recebem seu vigor somente da lei humana, por exemplo: é um princípio da razão que quem comete falta deve ser punido, mas o modo como se dará a punição por determinado crime se encontra tão somente na lei humana.


A distinção entre essas quatro leis existentes na realidade e a relação que há entre elas é fundamental principalmente para aqueles que querem discutir temas de ética, direito, política e religiosidade de maneira católica, sem necessariamente usar o catecismo ou a bíblia.


Se cremos que a verdade é absoluta, filosofia e teologia, razão e fé, podem se complementar; e Tomás de Aquino é um autor cristão que alcançou este ato com excelência.

Bibliografia

Suma Teológica II, Tomás de Aquino. Ecclesiae, São Paulo, 2016.

Comentarios


© 2022 Colarinho Romano.

bottom of page