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O uso do confessionário é justo e necessário!

Atualizado: 12 de jul. de 2022




Por causa de sua natureza sacratíssima, os sacramentos são realizados ordinariamente num espaço sagrado: o Batismo no batistério, a Eucaristia no altar, etc. Do mesmo modo, a Penitência possui um local próprio: o confessionário!


Ao menos no que se refere ao local da confissão, é isto que indica o cânon 964 do Código de Direito Canônico, dizendo:


§1. O lugar próprio para ouvir as confissões sacramentais é a igreja ou oratório.
§2. No que respeita ao confessionário, a Conferência episcopal estabeleça normas, com a reserva porém de que existam sempre em lugar patente confessionários, munidos de uma grade fixa entre o penitente e o confessor, e que possam utilizar livremente os fiéis que assim o desejem.
§3. Não se ouçam confissões fora dos confessionários, a não ser por causa justa.

Ou seja, o lugar para ouvir as confissões é a igreja ou oratório e, dentro dela, o confessionário.


O confessionário tradicional é uma estrutura de madeira dentro da Igreja, onde o padre entra e se assenta. O fiel se posiciona de joelhos pela lateral, ficando uma grade entre ele e o sacerdote.


Também pode ser uma sala reservada na Igreja, mas sempre havendo presente a grade entre o sacerdote e o fiel, de maneira que um não possa olhar diretamente para o outro.


O uso deste tipo de confessionário pode encorajar aqueles que não se confessam por vergonha do padre. A vergonha não deveria existir, é fato. Mas a Igreja não poupa esforços para ajudar também aqueles que ainda não cresceram o suficiente nas virtudes.


Além disso, o confessionário dignifica o sacramento da Penitência, dando-lhe um ar de sacralidade. E a Penitência é um dos sacramentos mais banalizados atualmente.


E, por fim, o confessionário salvaguarda o sacerdote de uma intimidade excessiva com o penitente, que poderia ser favorecida num ambiente mais reservado e abrangente como a sacristia. Isso é salutar sobretudo no atendimento de mulheres, visto que uma das calúnias mais levantadas contra os padres atualmente é a traição do celibato.


Bibliografia


SÃO JOÃO PAULO II. Código de Direito Canônico. Tradução da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. São Paulo: Loyola, 1987.

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